A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DO SUBSÍDIO VITALÍCIO CONCEDIDO A EXGOVERNADORES – O CASO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Palavras-chave:
Vencimentos. Agente político. Controle Constitcionalidade.Resumo
O presente estudo tem como objetivo analisar a questão relativa à (in)constitucionalidade do subsídio vitalício oferecido a ex-governadores. No início do texto, serão analisados os aspectos históricos, ou seja, verificar-se-á como o problema era tratado antes de promulgação da Constituição da República de 1988, passando-se também por alguns casos emblemáticos. Após, utilizando-se como paradigma o texto constitucional vigente, será visto como a Corte Constitucional resolveu a questão relacionada ao oferecimento de pensões vitalícias a ex-prefeitos para, em um momento posterior, analisar-se decisões do Supremo Tribunal Federal que enfrentaram as teses favoráveis e contrárias à inconstitucionalidade de subsídio vitalício a ex-governadores. Será visto que a Ordem dos Advogados do Brasil agarrou a causa e pretende que sejam declaradas inconstitucionais as leis estaduais que tratam do assunto. No último tópico do artigo focar-se-á no caso do Estado de Santa Catarina, verificando-se o dispositivo da Constituição Estadual que oferta o benefício, além de se examinar a Ação Direta de Inconstitucionalidade que pretende ver tal norma expurgada da Constituição do EstadoDownloads
Publicado
Edição
Secção
Licença
Pelo presente Termo de Autorização para Publicação de Artigo Científico em Obra Coletiva, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 9.610, de 19/12/1998, autorizamos a partir desta data, em caráter exclusivo e isento de qualquer ônus, o uso do texto, para publicação em obra coletiva a ser organizada pelo Centro Universitário de Brusque- UNIFEBE, mantido pela Fundação Educacional de Brusque – FEBE.
Declaro ainda, que o texto acima referenciado é de nossa autoria, nos responsabilizando, portanto, pela originalidade e pela revisão do texto, concedendo ao Centro Universitário de Brusque - UNIFEBE plenos direitos para escolha do editor, meios de publicação, meios de reprodução, meios de divulgação, tiragem, formato, enfim, tudo o que for necessário para que a publicação seja efetivada.
Reiteramos ainda, que esta autorização vigorará pelo prazo de 05 (cinco) anos a contar de sua assinatura, podendo o Centro Universitário de Brusque - UNIFEBE realizar neste período quantas edições julgar conveniente.