CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE BRASILEIRO À LUZ DO ATIVISMO JUDICIAL E DO SISTEMA COMMON LAW
Palavras-chave:
Ativismo Judicial. Common Law. Civil law. Controle de constitucionalidade.Resumo
Os sistemas jurídicos de direitos brasileiro e norte-americano têm suas origens no civil law (romano-germânico) e common law (anglo-saxônico). O direito constitucional brasileiro possui duas modalidades de exercício do controle de constitucionalidade: difusa e concentrada. A primeira é influenciada pelo modelo norte-americano, e muito do que se construiu no âmbito do constitucionalismo brasileiro sobre o modo como compreender a atividade jurisdicional foi incorporado da experiência norte-americana. O estudo visa, principalmente, realçar influências pontuais sofridas historicamente pelo direito pátrio do modelo estadunidense. O Brasil se apresenta extremamente impregnado das teorias advindas de solo estadunidense, como se pode exemplificar pela prática do ativismo judicial. Essas questões fundamentam e investigam este estudo, especialmente, após a realização de uma viagem de estudos que priorizou a vivência do common law nos Estados Unidos da América. O critério metodológico utilizado para essa investigação e a base lógica do relato dos resultados apresentados reside no Método Indutivo. Apresenta-se um recorte da doutrina e da jurisprudência com o objetivo de identificar nos sistemas jurídicos - brasileiro e norte-americano - seus controles de constitucionalidade e a consequência do desenvolvimento em solo estadunidense do ativismo judicial. Pretende-se demonstrar como o ordenamento jurídico brasileiro vem incorporando o common law e o ativismo judicial em sua realidade pautada historicamente no civil law. O que pode parecer uma solução – ativismo judicial – em uma realidade pautada pelo precedente, pode não ser a solução mais adequada em um ordenamento jurídico adepto ao civil law.
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