O DIREITO À INFORMAÇÃO E SEUS DERIVADOS NO CONTEXTO DOS DIREITOS HUMANOS: O DIREITO DE SER INFORMADO DE SEUS DIREITOS

Autores/as

  • Daniele Mariel Heil UNIFEBE
  • Ricardo Viana Hoffmann

Resumen

O presente estudo busca demonstrar que o ordenamento jurídico brasileiro não se apresenta de forma inerte e imutável, pelo contrário, está em constante evolução, objetivando promover a resolução de conflitos e problemas contemporâneos. O mesmo ocorre com os direitos fundamentais que são construídos e amoldados ao longo do tempo em cada sociedade.

Assim, nas suas várias acepções, o direito à informação é Direito Fundamental consagrado constitucionalmente, tal como expresso no artigo 5º, XIV, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: "[...] é assegurado a todos o acesso à informação", bem como o direito a ser informado de seus direitos, conforme disposição do inciso LXIII, do mesmo artigo, que prevê: “[...] o preso será informado dos seus direitos [...]”.

Biografía del autor/a

Daniele Mariel Heil, UNIFEBE

Doutora em Engenharia Química

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Publicado

2020-11-17

Número

Sección

Produção Científica da UNIFEBE