VALIDADE DO PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE EM CONTRATOS INTERNACIONAIS NO DIREITO BRASILEIRO
Palabras clave:
Direito Internacional Privado. Jurisdição internacional. Competência internacional. Eleição de lei. Eleição de foro.Resumen
O presente artigo tem como objeto estudar os posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais pátrios a respeito da validade do princípio da autonomia da vontade em contratos internacionais. Analisa-se, em especial, a validade do princípio sob dois enfoques: eleição de lei e eleição de foro. O objetivo foi chegar a um posicionamento, a fim de conhecer o entendimento atual, assim como o entendimento regresso e as tendências do Direito Internacional Privado. Para tanto, foi utilizado o método indutivo. Examina-se a validade do princípio da autonomia da vontade em contratos internacionais. Faz-se uma breve análise histórica evolutiva do princípio frente ao Direito Internacional Privado e na sequência passa-se à conceituação do instituto. Finalmente, analisa-se a validade do princípio da autonomia da vontade em contratos internacionais perante o direito pátrio, sob dois enfoques: direito material (eleição de lei) e direito processual (eleição de foro). Dessa forma, chega-se às conclusões pertinentes à validade do princípio da autonomia da vontade perante o direito brasileiro. Em relação ao direito material, ou seja, eleição de lei é predominante o entendimento de que não é permitida no Brasil. No tocante à eleição de foro, o entendimento doutrinário que prevalece é de que a eleição é permitida, todavia; não há como garantir os resultados, assim, estes perante o judiciário são imprevisíveis.Descargas
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