O DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO E A PROTEÇÃO DOS PRISIONEIROS DE GUERRA

Autores/as

  • Thalyta dos Santos Universidade da Região de Joinville – UNIVILLE

Palabras clave:

Direito Humanitário. Guerra. Prisioneiros de Guerra. Lei. Conflitos.

Resumen

O presente artigo objetiva descrever, por meio de interpretação da legislação e doutrinas pertinentes, a guerra e o nascimento do Direito Internacional Humanitário, especialmente a proteção conferida por este aos prisioneiros de guerra. O método utilizado é o indutivo, procedendo-se à pesquisa e identificação das particularidades do fenômeno ora estudado. Para efetivação desta pesquisa, utilizou-se da metodologia da pesquisa qualitativa pelo emprego de meios bibliográficos, explorando o tema com base em trabalhos já publicados com fins de produzir uma pesquisa descritiva, visando registrar e analisar os fatos e fenômenos colhidos sem, contudo, manipulá-los. Com este estudo foi possível analisar o surgimento, a evolução, a conceituação e as características do Direito Internacional Humanitário, bem como delinear todos os aspectos relevantes da proteção conferida aos prisioneiros de guerra. Chegou-se a conclusão com esta pesquisa de que a guerra sempre fez parte da história das nações e, portanto, a devida regulamentação dos conflitos tornou-se imprescindível, sobretudo com o intuito de proteger a dignidade da pessoa humana.

Publicado

2012-07-01

Número

Sección

Artigos