O PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA NO SISTEMA TRIBUTÁRIO BRASILEIRO: UMA ANÁLISE SOBRE A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA NOS IMPOSTOS DIRETOS E INDIRETOS
Resumen
O artigo examina o princípio da capacidade contributiva no sistema
tributário brasileiro, previsto no art. 145, § 1.º da Constituição Federal, como parâmetro
essencial de justiça fiscal. O objetivo foi analisar a efetividade da aplicação do
princípio, especialmente diante da distinção entre impostos diretos e indiretos, bem
como discutir desafios e perspectivas de reforma tributária. Quanto ao método
adotado, foi a pesquisa bibliográfica e documental, fundamentada em doutrina,
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e dados da Receita Federal. Como
resultado, identificou-se que, apesar da previsão constitucional e da consagração
jurisprudencial, a aplicação do princípio é limitada na prática. Impostos diretos, como
o Imposto de Renda e o IPTU, permitem maior aproximação à progressividade, mas
sofrem distorções decorrentes de deduções, isenções e desigualdades na
fiscalização. Em contrapartida, a predominância de impostos indiretos, como ICMS,
IPI e PIS/COFINS, gera regressividade, pois transfere a carga tributária de forma
desproporcional para as camadas de menor renda. A jurisprudência do STF reforça a
progressividade e a vedação ao confisco, mas reconhece a dificuldade em aplicar o
princípio plenamente em tributos indiretos. Pode-se concluir que o sistema tributário
brasileiro ainda se mostra regressivo e distante da plena concretização da capacidade
contributiva. A reforma tributária em curso, com a adoção do IVA dual, representa um
passo importante para reduzir distorções e simplificar a arrecadação. Contudo, a
efetivação da justiça fiscal depende do fortalecimento da progressividade sobre renda
e patrimônio, da redução da tributação regressiva e da implementação de políticas
que garantam maior equidade social.
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