IMPACTO DA UTILIZAÇÃO DE FERRAMENTAS JURÍDICAS INOVADORAS NA PREVENÇÃO DO ABUSO DE AUTORIDADE
Resumo
Desde o surgimento dos direitos de primeira geração, a ideia de liberdade do indivíduo – em seus diversos aspectos - vem sendo utilizada como base para todas as Constituições democráticas, como o caso da Constituição da República Federativa do Brasil em 1988.
Nesse sentido, embora se admita a restrição de liberdade, esta não pode estar desassociada do estrito cumprimento do princípio da legalidade, de modo que para que haja garantia dos direitos fundamentais do ser humano, faz-se necessário que sua prisão seja legal e que o autuado seja abordado de forma digna. Nesse sentido, o objetivo principal do presente artigo é discutir acerca da legalidade das prisões no Brasil, mormente quanto a verificação dos direitos fundamentais no momento das operações policiais que muitas vezes demonstra excesso de força policial.
Referências
ANDRADE, Mauro Fonseca; ALFLEN, Pablo Rodrigo. Audiência de Custódia no Processo Penal Brasileiro. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2016.
BELINOSSI JR, Dário. O videomonitoramento da atividade policial no programa nas atividades operacionais. Revista Ordem Pública, v. 8, n. 2, dez, 2015.
BENTHAM, Jeremy. O Panóptico ou a casa de inspeção. In: SILVA, Tomaz Tadeu da (org.). O Panóptico. Belo Horizonte: Autêntica, 2000.
BRASIL. Decreto nº 678/92. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D0678.htm. Acesso em: 20 nov. 2019.
Câmeras individuais passam a integrar serviço da Polícia Militar de Santa Catarina. Governo de Santa Catarina, 22 jun. 2019. Disponível em: https://www.sc.gov.br/index.php/noticias/temas/seguranca-publica/cameras-individuais-passam-a-integrar-servico-da-policia-militar-de-santa-catarina Acesso em 24 nov. 2019.
CAPEZ, Fernando. ROBERT, Hans. Lei de Abuso de Autoridade favorece agente público que faz denunciação caluniosa. Conjur, 30 out. 2019. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2019-out-30/opiniao-lei-abuso-autoridade-estimula-denunciacao-caluniosa. Acesso em 18 nov. 2019.
Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 11 de jul. 2018.
Corregedoria da Polícia Civil alerta para falsas denúncias contra policiais. Diário do Amapá, 2019. Disponível em: https://www.diariodoamapa.com.br/cadernos/policia/corregedoria-da-policia-civil-alerta-para-falsas-denuncias-contra-policiais, Acesso em 04 dez. 2019.
FOUCAULT, Michel. O Olho do poder. In: Microfísica do poder. São Paulo: Edições Graal, 1979.
FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão. 36ª ed. Petrópolis: Vozes, 2009.
NUCCI, Guilherme. A nova lei do Abuso de Autoridade. Migalhas, 2019. https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI312282,31047-A+nova+lei+de+abuso+de+autoridade, Acesso em 20 nov. 2019.
OLIVEIRA, Rafael Niebuhr Maia. SILVA, Pollyanna Maria. Audiência de custódia como requisito obrigatório à legalidade da prisão em flagrante. XXVII Congresso Nacional do Conpedi Porto Alegre – RS. Disponível em: http://conpedi.danilolr.info/publicacoes/34q12098/5i8q0dgu/6L4YPC5Fcwuxvaa7.pdf. Acesso em 26 nov. de 2019.
PAIVA, Caio; LOPES JR., Aury. Audiência de custódia aponta para evolução civilizatória do processo penal. Conjur. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2014-ago-21/aury-lopes-jr-caio-paiva-evolucao-processo-penal. Acesso em: 22 nov. 2019.
SILVA, Daniel Neves. "Ditadura Militar no Brasil"; Brasil Escola. Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br/historiab/ditadura-militar.htm. Acesso em 03 de dez. de 2019.
SILVA, Jardel. CAMPOS, Joamir Rogério. Monitoramento das ações policiais por meio do uso de câmeras de porte Individual: uma análise de sua utilização
ronda no bairro, em Manaus, e sua influência no desempenho da função. Trabalho de Conclusão de Curso, Universidade do Estado do Amazonas. 2014.
The Rialto Police Department Body-Worn Video Camera Experiment. League of California Cities. Califórnia, 2014. Disponível em: https://www.cacities.org/Top/Partners/California-City-Solutions/2014/The-Rialto-Police-Department-Body-Worn-Video-Camer. Acesso em 24 de nov. de 2019.
VIANA, Hudson Campos. Audiência de custódia: conceito, previsão normativa e finalidades. Jus, nov. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/70446/audiencia-de-custodia-conceito-previsao-normativa-e-finalidades/2. Acesso em 14 nov. 2019.
ZAPATER, Maíra. Abuso de autoridade ou crime contra a Humanidade? Justificando, 29 março de 2019. Disponível em: http://www.justificando.com/2019/03/29/abuso-de-autoridade-ou-crime-contra-a-humanidade/. Acesso em 19 nov. 2019.
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