JOSEF K. LEVADO ÀS PRESSAS PARA DEPOR: BREVES APONTADAS ACERCA DO INSTITUTO DA CONDUÇÃO COERCITIVA

Autores

  • Wellington Jacó Messias
  • Rafael Niebuhr Maia de Oliveira

Resumo

Considerando que o procedimento da condução coercitiva provoca e/ou provocou amplo debate no cenário jurídico, bem como o fato de que esse instituto encontra respaldo nos artigos 218 e 260 do Código de Processo Penal, objetiva-se trazer breve reflexão acerca do tema em análise, buscando verificar em situações concretas se o instituto tem sido aplicado tal qual previsto na legislação processual penal bem como se há observância do dispositivo constitucional.

A justificativa do desenvolvimento da presente pesquisa se encontra no fato de que a medida, tal como vem sendo utilizada, solapa com a formalidade que a regula, tendo como responsável o arbítrio estatal personificado na figura do juiz, o qual acaba por determinar a prática da medida sem a devida observância de seu regramento legal, tornando, por vezes, eventual decisão judicial arbitrária e ilegal. Porquanto, deve-se ter em mente que o juiz exerce um papel específico no campo jurisdicional, e, por consequência do lugar que ocupa na seara processual fala-se da responsabilidade política do juiz.

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Publicado

2020-11-17

Edição

Seção

Produção Científica da UNIFEBE