A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DA LEI COMPLEMENTAR 135/2010 – LEI FICHA LIMPA E SUAS ORIGENS
Palavras-chave:
Corrupção. Constitucionalidade. Inelegibilidade. Aplicabilidade.Resumo
A presente pesquisa teve como objeto de estudo a Lei Complementar 135/2010 – Lei Ficha Limpa, que veio dar nova redação à Lei Complementar 64/1990 – Lei das Inelegibilidades, apresentando um breve estudo jurídico sobre a lei em questão, suas origens, causas, bem como a repercussão da interpretação a respeito de sua (in) constitucionalidade. Constitui uma pesquisa teórica, de caráter bibliográfico, fundada no método indutivo, que traz breves considerações acerca da corrupção existente na política brasileira, causas que influenciaram diretamente para o nascimento dessa iniciativa popular. Ainda, constitui uma pesquisa que não se baseia somente na área do direito constitucional, mas também no direito eleitoral, visando abranger apenas a área de discussão a respeito do tema, suas hipóteses, consequências e benefícios. Ao final da pesquisa, foi possível verificar e analisar as características da lei, sua relação com a situação atual da política brasileira, bem como os resultados que sua aplicabilidade trará ao país. Conclui-se que o surgimento da Lei Ficha Limpa, advém na realidade de diversos fatores citados desde os primórdios do Direito Eleitoral brasileiro e a consequente corrupção inserida nesse contexto.Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Pelo presente Termo de Autorização para Publicação de Artigo Científico em Obra Coletiva, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 9.610, de 19/12/1998, autorizamos a partir desta data, em caráter exclusivo e isento de qualquer ônus, o uso do texto, para publicação em obra coletiva a ser organizada pelo Centro Universitário de Brusque- UNIFEBE, mantido pela Fundação Educacional de Brusque – FEBE.
Declaro ainda, que o texto acima referenciado é de nossa autoria, nos responsabilizando, portanto, pela originalidade e pela revisão do texto, concedendo ao Centro Universitário de Brusque - UNIFEBE plenos direitos para escolha do editor, meios de publicação, meios de reprodução, meios de divulgação, tiragem, formato, enfim, tudo o que for necessário para que a publicação seja efetivada.
Reiteramos ainda, que esta autorização vigorará pelo prazo de 05 (cinco) anos a contar de sua assinatura, podendo o Centro Universitário de Brusque - UNIFEBE realizar neste período quantas edições julgar conveniente.