A EVOLUÇÃO DO DIREITO PROCESSUAL CIVIL BRASILEIRO: de 1939 a análise dos objetivos visados pelo Projeto de Lei n. 8.046 de 2010
Palavras-chave:
Processo Civil. História. Projeto.Resumo
Tendo em vista a iminência da promulgação de um novo ordenamento processual civil, discutido com intensidade pela comunidade acadêmica e que se encontra em fase de tramitação na Câmara dos Deputados, esta publicação tem por desígnio analisar os objetivos do Projeto do Novo Código de Processo Civil a partir do exame histórico da evolução do direito processual civil brasileiro no período compreendido entre 1939 e 2013. O trabalho se inicia pela descrição do momento histórico de idealização e promulgação do Código de Processo Civil (CPC) em vigor, desde o seu antecessor (CPC de 1939), a influência da Constituição de 1988, e as reformas por ele suportadas. Aborda-se a teoria básica e fundamental do “acesso à justiça”, bem como os objetivos visados pelo Projeto do Novo CPC relatados pelo mentor da exposição de motivos, Ministro Luiz Fux. Por fim, atenta-se que, embora significativas mudanças tenham ocorrido, a legislação processual civil brasileira ainda não alcança a mesma intensidade evolutiva da sociedade moderna. O método utilizado na elaboração do trabalho foi o indutivo.
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