OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DE REUNIÃO E DE ASSOCIAÇÃO – ALGUMAS REFLEXÕES
Resumo
A ordem jurídica internacional reconheceu a dignidade da pessoa humana como vetor máximo da tutela jurídica, mormente após as repugnantes atrocidades patrocinadas pelo regime nazista na Segunda Guerra Mundial. Na mesma esteira seguiu o ordenamento pátrio, ao trazer o ser humano para a centralidade do sistema. Abandona-se a ideia do homem como objeto de direitos para colocá-lo definitivamente como sujeito de direitos. Nesse ambiente surgem os direitos de liberdade e, dentre eles, o direito de reunião e de associação, duas categorias jurídicas que serão analisadas ao longo deste estudo.
Considerada esta ordem de ideias, a proposta deste trabalho cinge-se em analisar o direito de reunião e de associação. Amparados no método dedutivo, inicia-se a reflexão pela análise dos direitos humanos, sua evolução histórica, os marcos de internacionalização e distinção entre direitos humanos e fundamentais. Após estas breves considerações, chega-se ao tema central, ponto em que se busca demonstrar os principais aspectos dos direitos de liberdade, notadamente os pontos de aproximação e afastamento, os limites impostos ao seu exercício e finalmente os aspectos de sua eficácia jurídica.
Referências
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