RESPONSBAILIDADE CIVIL DAS INSTITUIÇOES FINANCEIRAS EM RAZÃO DO SUPERENDIVIDAMENTO DE MUTUÁRIOS

Autores

  • Rafael Niebuhr Maia de Oliveira
  • Rafael Henrique Teixeira
  • Carlos Alberto Klabunde Junior

Resumo

Em um país formado por boa parte da população em níveis monetários insuficientes, a concessão de crédito foi uma solução encontrada pelo mercado/sociedade para que os bens de consumo fossem acessíveis a grande massa.

De uma benesse que permitiu que muitos tivessem acesso a bens dos quais necessitavam, mas não dispunham do numerário suficiente a adquiri-los, o crédito passou, em muitos casos, a causar um problema maior do que a solução que prometia, ao criar uma massa de superendividados.

De acordo com levantamento realizado pelo IDEC - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, existem hoje cerca de 30 milhões de Brasileiros que estão superendividados, praticamente 15% da população.

Referências

AGÊNCIA BRASIL. Bancos acessam dados do INSS e bombardeiam idosos com ofertas de consignado. Economia Uol. 17 de fevereiro de 2019. Disponível em: https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2019/02/17/bancos-acessam-dados-do-inss-e-bombardeiam-idosos-com-ofertas-de-consignado.htm. Acesso em: 02 fev. 2020.

ALBUQUERQUE, Manoela. Servidores públicos superendividados vão à Justiça contra bancos no DF. Metrópoles. 15 de setembro de 2018. Disponível em: https://www.metropoles.com/distrito-federal/servidores-publicos-superendividados-vao-a-justica-contra-bancos-no-df. Acesso em: 02 fev. 2020.

ALVIM, Arruda; ALVIM, Thereza. Comentários ao Código Civil brasileiro, V.8: responsabilidade. Rio de Janeiro. Forense. 2013.

BANCÁRIOS DE ALAGOAS. Contraf denuncia pressão para bater metas e adoecimento de bancários. Disponível em: http://bancariosal.org.br/noticia/27577/contraf-denuncia-pressao-para-bater-metas-e-adoecimento-de-bancarios. Acesso em: 02 fev. 2020.

BAUMAN, Zygmunt. Modernidade líquida. Rio de Janeiro: Zahar, 2001.

BOLADE, Geisianne Aparecida. O Superendividamento do Consumidor como um Problema Jurídico-Social. ANIMA: Revista Eletrônica do Curso de Direito das Faculdades OPET. Curitiba PR - Brasil. Ano III, nº 8, p. 180-209, jul/dez. 2012. Disponível em: http://www.anima-opet.com.br/pdf/anima8/9-O-Superendividamento-do-Consumidor-como-um-Problema-Juridico-Social.pdf. Acesso em: 02 fev. 2020.

BRASIL. Código Civil, Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art186. Acesso em: 02 fev. 2020.

BRASIL. Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm. Acesso em: 02 fev. 2020.

BRASIL. Lei nº 10.820 de 17 de setembro de 2003. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2003/L10.820.htm. Acesso em: 02 fev. 2020.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula n. 297. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/docs_internet/revista/eletronica/stj-revista-sumulas-2011_23_capSumula297.pdf. Acesso em: 02 fev. 2020.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula n. 497. Disponível em: http://www.coad.com.br/busca/detalhe_16/2409/Sumulas_e_enunciados. Acesso em: 02 fev. 2020.

CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Responsabilidade Civil. 8ª ed., São Paulo: Atlas, 2008.

CERBASI, GUSTAVO. Como organizar sua vida financeira: Inteligência financeira pessoal na prática. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009.

CNC, Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo. Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (PEIC) – outubro de 2019. Disponível em: http://cnc.org.br/editorias/economia/pesquisas/pesquisa-de-endividamento-e-inadimplencia-do-consumidor-peic-outubro-0. Acesso em: 02 fev. 2020.

CONSIDERA, Cláudio. Basta ao abuso no crédito consignado. Estadão. 22 de julho de 2019. Disponível em: https://economia.estadao.com.br/blogs/claudio-considera/basta-ao-abuso-no-credito-consignado/. Acesso em: 02 fev. 2020.

FORNASIER, Mateus de Oliveira; ENGELMANN, Wilson. Superendividamento e dignidade: um enfoque hermenêutico do instrumental técnico de exacerbação do hiperconsumismo na sociedade contemporânea à luz do direito do consumidor brasileiro. Revista de Direito do Consumidor, São Paulo: RT, ano 22, n. 88, p. 259-292, jul./ago. 2013.

GIANCOLI, Brunno Pandori. O superendividamento do consumidor como hipótese de revisão dos contratos de crédito. Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2008.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 4: responsabilidade civil. 7. ed. São Paulo. Saraiva, 2012.

IDEC, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor. Superendividados: 30 milhões já não podem mais pagar suas dívidas. 06 de novembro de 2018, atualizado em 16 de agosto de 2019. Acesso em 18 de novembro de 2019. Disponível em https://idec.org.br/idec-na-imprensa/superendividados-30-milhoes-ja-nao-podem-mais-pagar-suas-dividas. Acesso em: 02 fev. 2020.

JORGE JUNIOR, Alberto Gosson. Estruturação normativa da responsabilidade civil dos bancos por meio de cláusulas gerais e paradigmas para sua aplicação concreta. In: GUERRA, Alexandre; BENACCHIO, Marcelo (Coord.). Responsabilidade civil bancária. São Paulo: Quartier Latin, 2012.

LEWGOY, Julia. A saga deste professor para renegociar uma dívida de R$ 628 mil. Exame. 13 de abril de 2018. Disponível em: https://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/a-saga-deste-professor-para-renegociar-uma-divida-de-r-628-mil/. Acesso em: 02 fev. 2020.

MARIMPIETRI, Flavia. Consumismo e Superendividamento. Revista Magister de Direito Empresarial, São Paulo: Lex, 2009. v. 27.

MARQUES, Claudia Lima. Algumas perguntas e respostas sobre prevenção e tratamento do superendividamento dos consumidores pessoas físicas. Revista de Direito do Consumidor, São Paulo: RT, ano 19, n. 75, p. 009-042, jul./set. 2010

MAXIMILIAN, Paulo. Contratos Bancários, 4ª edição, 2015. Editora Forense.

NUDECON, Núcleo de Defesa do Consumidor, Defensoria Pública Do Estado Do Rio De Janeiro. Perfil do consumidor superendividado e a atuação da defensoria pública na renegociação da dívida. 5 de julho de 2018. Disponível em: http://www.defensoria.rj.def.br/uploads/arquivos/b7ca8cbd43c24d7f8aa11fce8483026e.pdf. Acesso em: 02 fev. 2020.

PEREIRA, Allan; SALVANI, José Lucas; ARINI, Juliana. O pesadelo dos empréstimos descontados em folha. Circuito Mato Grosso. 09 de agosto de 2018. Disponível em: http://circuitomt.com.br/editorias/economia/132432-o-pesadelo-dos-emprestimos-descontados-em-folha.html. Acesso em: 02 fev. 2020.

RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça. Agravo de Instrumento nº 005695158 20138190000 RJ 0056951-58.2013.8.19.0000, 6ª Câmara Cível, Relatora: Claudia Pires dos Santos Ferreira, 2014.

RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça. Apelação Cível, Nº 70060010568, Vigésima Terceira Câmara Cível. Relator: Ana Paula Dalbosco, Julgado em: 25/11/2014.

ROSCOE, Beatriz. Dívidas do funcionalismo chegam a R$ 198,5 bilhões no consignado. Correio Braziliense. 30 de maio de 2019. Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/economia/2019/05/30/internas_economia,758598/servidores-publicos-estao-endividados-com-consignado.shtml. Acesso em: 02 fev. 2020.

SANTA CATARINA. Tribunal de Justiça, Apelação Cível n. 2013.083938-4, de São Bento do Sul, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 22-07-2014.

SANTOS, Ingrid. INSS amplia combate a abusos em empréstimo consignado. Repórter Diário. 06 de agosto de 2019. Disponível em: https://www.reporterdiario.com.br/noticia/2707752/inss-amplia-combate-a-abusos-em-emprestimo-consignado/. Acesso em: 02 fev. 2020.

STOCO, Rui. Tratado de responsabilidade civil: doutrina e jurisprudência. 7. ed. revista, atualizada e ampliada. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007.

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Publicado

2020-11-17

Edição

Seção

Produção Científica da UNIFEBE