O PRECONCEITO RELIGIOSO ENCOBERTO NA INTOLERÂNCIA DA SACRALIZAÇÃO ANIMAL NO CANDOMBLÉ

Autores

  • Daíra Andréa de Jesus
  • Irlana Flores Fontela

Resumo

O imaginário social ao se reportar às religiões de matrizes africanas, corriqueiramente, as confundem com o satanismo. Sem preocupação com as consequências nefastas da conduta de desamor, desrespeito e intolerância, por vezes, pessoas que consomem animais não humanos e se pronunciam favoravelmente à práticas criminosas como a “Farra do Boi” e a “Vaquejada”, disseminam que nesses cultos, haveria relações de afetividade com o Diabo. O Recurso Extraordinário (RE) n. 494601, julgado no Supremo Tribunal Federal em 28 de março de 2019, sob a redatoria para o acórdão do Ministro Edson Fachin, fixou a tese de que é constitucional a lei de proteção animal, que a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifício ritual de animais não humanos em cultos de religiões de matriz africana. O referido julgado foi alvo de incontáveis comentários preconceituosos. A partir disto, o que se pretende com a presente investigação, é expandir as reflexões acerca das reais motivações dos ataques direcionados aos rituais e aos adeptos das religiões de matriz africana, especialmente, o Candomblé, ataques estes, realizados por pessoas desassociadas de qualquer contato ou apuração com tais práticas e sem qualquer fundamentação plausível.

Referências

BASTIDE, Roger. As religiões africanas no Brasil: contribuição a uma sociologia das interpenetrações de civilizações. São Paulo: Pioneira, 1971.

BASTIDE, Roger. O candomblé da Bahia: rito nagô. São Paulo: Companhia das Letras, 2001.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.439/DF. Relator: Min. Roberto Barroso. Redator do acórdão: Min. Alexandre de Morais, 27 de setembro de 2017. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=3926392. Acesso em: 19 jul. 2019.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n. 913.131/BA. Relator: Min. Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª REGIÃO), em 16 set. 2008. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/inteiroteor/?num_registro=200602674372&dt_publicacao=06/10/2008. Acesso em: 23 jul. 2019.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.983/CE. Relator: Min. Marco Aurélio, em 06 out. 2016. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=12798874. Acesso em: 06 set. 2019.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n. 494.601/RS. Relator: Min. Marco Aurélio. Redator do acórdão: Min. Edson Fachin. Disponível em: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/RE494601EF.pdf. Acesso em: 23 jul. 2019.

CHAUÍ, Marilena de Souza. Convite à filosofia. 13. ed. São Paulo: Ática, 2005.

GOVERNO DO BRASIL. Dia de Combate à Intolerância Religiosa é celebrado neste sábado (21). Disponível em: http://www.brasil.gov.br/cidadania-e-justica/2017/01/dia-de-combate-a-intolerancia-religiosa-e-celebrado-a-intolerancia-religiosa-e-celebrado-neste-sabado-21. Acesso em: 19 jul. 2019.

GOVERNO DO BRASIL. Indústrias brasileiras fazem abate religioso de carnes para garantir mercados estrangeiros. Disponível em: http://www.brasil.gov.br/economia-e-emprego/2011/01/industrias-brasileiras-fazem-abate-religioso-de-carnes-para-garantir-mercados-estrangeiros. Acesso em: 22 jul. 2019.

IBOPE. 14% da população se declara vegetariana. Disponível em: http://www.ibopeinteligencia.com/noticias-e-pesquisas/14-da-populacao-se-declara-vegetariana/. Acesso em: 22 de jul. de 2019.

INFORMAÇÕES VERBAIS, apresentadas pelo Babalorixá Almir de Oxóssi no Centro Universitário de Brusque – UNIFEBE, as 03/10/2019.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Características gerais da população, religião e pessoas com deficiência: População residente por religião, 2010. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/populacao/9662-censo-demografico-2010.html?edicao=9749&t=destaques. Acesso em: 19 jul. 2019.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO. Instrução Normativa n. 3, de 17 de janeiro de 2000. Disponível em: http://www.agricultura.gov.br/assuntos/sustentabilidade/bem-estar-animal/arquivos/arquivos-legislacao/in-03-de-2000.pdf. Acesso em: 22 jul. 2019.

JUSBRASIL. STJ confirma condenação de Igreja Universal a indenizar herdeiros de mãe-de-santo. Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/noticias/110924/stj-confirma-condenacao-de-igreja-universal-a-indenizar-herdeiros-de-mae-de-santo. Acesso em 23 jul. 2019.

LEITE, Fábio Carvalho. A liberdade de crença e o sacrifício de animais em cultos religiosos. Veredas do Direito. Belo horizonte, v. 10, n. 20, p. 163-177, jul./dez. 2013. Disponível em: http://www.domhelder.edu.br/revista/index.php/veredas/article/view/370. Acesso em: 06 set. 2019.

MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS. Guia de enfrentamento do racismo institucional. Disponível em: https://www.mdh.gov.br/biblioteca/igualdade-racial/guia-de-enfrentamento-do-racismo-institucional/view. Acesso em 02 set. 2019.

PLANALTO. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm.

PLANALTO. Lei n. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm

Projeto de Lei n. 4331/2012. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=553718. Acesso em: 23 jul. 2019.

RIBEIRO, Djamila. Quem tem medo do feminismo negro? São Paulo: Companhia das Letras, 2018.

RIO DE JANEIRO. 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Ação Civil Pública n. 0004747-33.2014.4.02.5101. Juiz Federal: Eugênio Rosa de Araújo, em 28 abril. 2014. Disponível em: http://portal.trf2.jus.br/portal/consulta/cons_procs.asp. Acesso em: 02. set. 2010.

SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à Constituição. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2006.

SOUSA, Ana Lúcia Silva et al. De olho na cultura!: pontos de vista afro-brasileiros. Brasília: CEAO-UFBA, 2005. Disponível em: http://biblioteca.clacso.edu.ar/Brasil/ceao-ufba/20170829030905/pdf_237.pdf. Acesso em: 08 set. 2019.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. STF declara constitucionalidade de lei gaúcha que permite sacrifício de animais em rituais religiosos. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=407159. Acesso em: 06 set. 2019.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. STF julga inconstitucional lei cearense que regulamenta vaquejada. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=326838. Acesso em: 06 set. 2019.

GÊNERO E NÚMERO. Terreiros na mira. Disponível em: http://www.generonumero.media/terreiros-na-mira/. Acesso em: 10 set. 2019.

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO. Agravo de Instrumento n. 0101043-94.2014.4.02.0000. Relator: Roy Reis Friede, em 04 set. 2019. Disponível em: http://portal.trf2.jus.br/portal/consulta/cons_procs.asp. Acesso em: 02. set. 2010.

UNESCO. Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial. Disponível em: https://unesdoc.unesco.org/ark:/48223/pf0000132540_por. Acesso em: 23 jul. 2019.

VELECI, Nailah Neves. Cadê Oxum no espelho constitucional? Os obstáculos sócio-político-culturais para o combate às violações dos direitos dos povos e comunidades tradicionais de terreiro. 2017. 145 f. Dissertação (Mestrado em Direitos Humanos e Cidadania) – Universidade de Brasília, Brasília – DF, 2017. Disponível em: http://repositorio.unb.br/handle/10482/25246. Acesso em: 08 set. 2019.

Downloads

Publicado

2020-11-17

Edição

Seção

Produção Científica da UNIFEBE