A DENOMINADA DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL POR POSSE-TRABALHO PREVISTA NO CÓDIGO CIVIL COMO FORMA DE APLICAÇÃO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE
Palavras-chave:
Propriedade. Função Social. Posse Qualificada. Instrumento de Regularização.Resumo
A presente pesquisa teve como objeto de estudo, o novo instituto denominado pela maioria da doutrina de desapropriação judicial por posse-trabalho, que foi introduzido no Código Civil de 2002, nos § 4º e § 5º do art. 1228.Tal instituto tem ligação direta com o consagrado princípio constitucional da função social da propriedade, previsto nos arts. 5º, XXII e XXIII e art. 170, III, da Constituição Federal, sendo igualmente acolhido pelo Código Civil de 2002. Por ser uma inovação prevista no Código Civil, o instituto da desapropriação judicial por posse-trabalho tem sido objeto de intermináveis controvérsias doutrinárias e jurisprudenciais desde a sua criação. Isso porque, segundo os estudiosos, em que pese a existência de norma cogente, obrigando o proprietário a fazer que sua propriedade cumpra uma função social, no instituto em estudo, alguns defendem a tese de que a desapropriação nos moldes previstos viola o direito de propriedade do proprietário desapropriado, além de se constituir em norma “aberta”, que deixa grande arbítrio ao julgador, o que poderia contribuir para injustiças e instabilidade jurídica. Assim, a presente pesquisa teve como principal objetivo investigar à luz da lei, da doutrina e da jurisprudência, a efetividade do instituto da desapropriação judicial por posse-trabalho como forma de aplicação da função social da propriedade e, por consequência, como instrumento de inclusão social. Ao final da pesquisa, concluiu-se que apesar de o instituto da desapropriação judicial ser uma inovação no ordenamento jurídico pátrio, ele não está sendo aplicado.Downloads
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