Guarda compartilhada: uma reflexão acerca da eficiência prática da Lei 13.058/2014

Autores

  • Isabela Oliva de Paula UNIFOR Minas Gerais
  • Altair Resende de Alvarenga UNIFOR Minas Gerais

Palavras-chave:

Guarda compartilhada. Obrigatoriedade. Poder Familiar. Interesse do menor.

Resumo

O presente artigo tem como objetivo a reflexão acerca da eficiência prática da Lei 13.058, de 22 de dezembro de 2014, em diversos aspectos: os benefícios da aplicação da guarda compartilhada para o menor, a obrigação alimentar, a corresponsabilidade entre os genitores e a obrigação legal de aplicação da guarda compartilhada, mesmo quando os genitores se encontram em contenda. De ver-se que o fio condutor do tema passa, obrigatoriamente, pela inflexão do Princípio da Proteção Integral do Menor, consagrado na Constituição da República de 1988, perpassando em revista ao instituto do Poder Familiar, aos pormenores da guarda e, ainda, pelas modalidades de guarda, para, melhor contextualização do instituto da Guarda Compartilhada – motivo de frequente e lamentável confusão com a guarda alternada – inclusive quanto ao modelo impositivo introduzido pela nova lei.

Biografia do Autor

Isabela Oliva de Paula, UNIFOR Minas Gerais

Graduada em Direito pelo UNIFOR-MG – Minas Gerai.

Altair Resende de Alvarenga, UNIFOR Minas Gerais

Doutor em Ciências Jurídico-Sociais pela Univerdad del Museo Argentino Professor Titular das Disciplinas de Direito Penal I, II, III, IV, Direito Civil VI (família) e Práticas Jurídicas em Processo Penal I do UNIFOR-MG. Juiz de Direito da Vara de Família e Sucessões da Comarca de Formiga-MG.

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Publicado

2017-05-03

Edição

Seção

Artigos