Ação de impugnação ao mandato eletivo
Palavras-chave:
Mandato Eletivo. Cumprimento de Sentença. Cargo Eletivo. Direito Eleitoral. Impugnação ao Mandato.Resumo
Busca-se com este trabalho apresentar e alertar a sociedade, em geral desconhecedora dos aspectos legais, para o entendimento atual da Justiça Eleitoral Brasileira, que após a promulgação da Constituição da República de 1988 criou a ação de impugnação do mandato eletivo, prescrevendo, no artigo 14, § 10, que "O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude". Ressalta-se que ao longo desse trabalho serão explanados alguns argumentos legitimadores para que a lei seja cumprida. Dessa forma, o referido trabalho será direcionado para um debate de idéias que buscará a verdade jurídica do ato jurídico perfeito e a interpretação em relação ao cumprimento da lei com o objetivo de averiguar o texto legal e suas conseqüências.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Pelo presente Termo de Autorização para Publicação de Artigo Científico em Obra Coletiva, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 9.610, de 19/12/1998, autorizamos a partir desta data, em caráter exclusivo e isento de qualquer ônus, o uso do texto, para publicação em obra coletiva a ser organizada pelo Centro Universitário de Brusque- UNIFEBE, mantido pela Fundação Educacional de Brusque – FEBE.
Declaro ainda, que o texto acima referenciado é de nossa autoria, nos responsabilizando, portanto, pela originalidade e pela revisão do texto, concedendo ao Centro Universitário de Brusque - UNIFEBE plenos direitos para escolha do editor, meios de publicação, meios de reprodução, meios de divulgação, tiragem, formato, enfim, tudo o que for necessário para que a publicação seja efetivada.
Reiteramos ainda, que esta autorização vigorará pelo prazo de 05 (cinco) anos a contar de sua assinatura, podendo o Centro Universitário de Brusque - UNIFEBE realizar neste período quantas edições julgar conveniente.