Ação de impugnação ao mandato eletivo

Autores

  • Andressa Baumgartner
  • Leandro Allein
  • Maraiza Mota
  • Tamires R. Zimermann
  • Elaine G. Weiss de Souza

Palavras-chave:

Mandato Eletivo. Cumprimento de Sentença. Cargo Eletivo. Direito Eleitoral. Impugnação ao Mandato.

Resumo

Busca-se com este trabalho apresentar e alertar a sociedade, em geral desconhecedora dos aspectos legais, para o entendimento atual da Justiça Eleitoral Brasileira, que após a promulgação da Constituição da República de 1988 criou a ação de impugnação do mandato eletivo, prescrevendo, no artigo 14, § 10, que "O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude".  Ressalta-se que ao longo desse trabalho serão explanados alguns argumentos legitimadores para que a lei seja cumprida. Dessa forma, o referido trabalho será direcionado para um debate de idéias que buscará a verdade jurídica do ato jurídico perfeito e a interpretação em relação ao cumprimento da lei com o objetivo de averiguar o texto legal e suas conseqüências.

Biografia do Autor

Andressa Baumgartner

Acadêmica do Curso de Direito do Centro Universitário de Brusque – Unifebe.

Leandro Allein

Acadêmico do Curso de Direito do Centro Universitário de Brusque – Unifebe.

Maraiza Mota

Acadêmica do Curso de Direito do Centro Universitário de Brusque – Unifebe.

Tamires R. Zimermann

Acadêmica do Curso de Direito do Centro Universitário de Brusque – Unifebe.

Elaine G. Weiss de Souza

Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI. Docente do Curso de Direito do Centro Universitário de Brusque – Unifebe

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Publicado

2017-01-03

Edição

Seção

Artigos