GESTÃO PARTICIPATIVA: REFLEXÕES E LEGALIDADE DOS CONSELHOS ESCOLARES
Palavras-chave:
Democratização escolar. Gestão do ensino em Itajaí (SC). Políticas educacionais.Resumo
O presente artigo propõe a reflexão sobre a legalidade das ações dos conselhos escolares como forma de gestão participativa, preconizada em âmbito federal, na Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional, homologada no ano de 1996. A escolha pelo tema justifica-se em razão de se conceber os conselhos escolares como órgão de representação e agente de democratização da escola pública, destacando-se a característica de ser um princípio constitucional. Nessa perspectiva, vale ressaltar que a abordagem metodológica é de revisão bibliográfica, uma vez que conceitua e situa historicamente sua existência, defendendo sua pertinência nos processos de gestão escolar, nos mecanismos de apoio político, exercendo a função de órgão fiscalizador, visto que participa do planejamento cotidiano da escola expresso em seu Projeto Político Pedagógico. Pondera, também, as principais funções dos conselhos escolares: a função deliberativa, a função consultiva, a função fiscalizadora e a função mobilizadora, com a intenção de provocar uma reflexão acerca do reconhecimento e da significância de sua representatividade.Downloads
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