Mecentato privado patrocinado pelo estado: a desvirtuação da Lei Rouanet ante a seletividade mercadológica dos projetos contemplados e as propostas do projeto de Lei 6.722/10

Autores

  • Rafael Niebuhr Maia de Oliveira Especialista pela Uniderp; Bacharel em Direito pela Unifebe – Brusque/SC; Advogado inscrito nos quadros da OSB/SC sob o n. 25.993. Professor das Disciplinas de Direito das Obrigações, e Criminologia do IBES/Sociesc – Blumenau - SC; Professor das Disciplinas de Direito Processual Civil V da Unifebe – Brusque/SC. Professor de Pós-Graduação (MBA) junto ao Instituto Valor Humano/Univali das Disciplinas de Contratos Imobiliários e Contratos Agrários. Professor de Pós-Graduação (MBA) junto ao INPG da Disciplina de Direito Empresarial e Legislação Trabalhista. Professor do Núcleo de Prática Jurídica da Unifebe, nas disciplinas de Estágio Orientado de Prática jurídicas – níveis III e IV. Telefone/FAX: (47) 3351-0211; e-mail: rafaelmaiaadv@gmail.com. Currículo: http://lattes.cnpq.br/9285964965375059
  • Fabiana Constância Fernandes Licenciada em Letras pela Universidade Regional de Blumenau (FURB); Autora da Pesquisa Científica “Música em Blumenau: produção e regência (1850-2000)”, pelo Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica PIBIC/CNPQ - FURB; Instrumentista na Orquestra Filarmônica de Jaraguá do Sul/SC e na Orquestra Sinfônica da FURB; Graduanda em Direito pelo Instituto Blumenauense de Ensino Superior (UNISOCIESC); Produtora Cultural; Produtora Executiva da Orquestra de Câmara de Blumenau. E-mail: (fabi.juridico@hotmail.com).

Palavras-chave:

Cultura. Incentivo fiscal. Rouanet. PROCULTURA.

Resumo

Numa abordagem sobre os mecanismos de incentivo à cultura no direito brasileiro, investigou-se até que ponto essas práticas vêm alcançando seus objetivos. Fez-se uso da pesquisa doutrinária e em dados estatísticos, operacionalizadas pelo método indutivo, constatou-se que a lei Rouanet tenha contribuído com o incentivo do Estado à cultura, principalmente, por meio de incentivos fiscais aos doadores e patrocinadores de projetos culturais. Esta se mostra ineficiente em atingir seus objetivos sociais, visto que os dados coletados demonstram que o sistema atual acaba por contemplar, em regra, projetos com maior apelo mercadológico e localizados nas regiões mais abastadas do país. Sendo necessária uma reformulação legal nesse sentido, o que em parte, pretende ser atendido pelo projeto de lei n.6.722/10.

Biografia do Autor

Rafael Niebuhr Maia de Oliveira, Especialista pela Uniderp; Bacharel em Direito pela Unifebe – Brusque/SC; Advogado inscrito nos quadros da OSB/SC sob o n. 25.993. Professor das Disciplinas de Direito das Obrigações, e Criminologia do IBES/Sociesc – Blumenau - SC; Professor das Disciplinas de Direito Processual Civil V da Unifebe – Brusque/SC. Professor de Pós-Graduação (MBA) junto ao Instituto Valor Humano/Univali das Disciplinas de Contratos Imobiliários e Contratos Agrários. Professor de Pós-Graduação (MBA) junto ao INPG da Disciplina de Direito Empresarial e Legislação Trabalhista. Professor do Núcleo de Prática Jurídica da Unifebe, nas disciplinas de Estágio Orientado de Prática jurídicas – níveis III e IV. Telefone/FAX: (47) 3351-0211; e-mail: rafaelmaiaadv@gmail.com. Currículo: http://lattes.cnpq.br/9285964965375059

Especialista pela Uniderp; Bacharel em Direito pela Unifebe – Brusque/SC; Advogado inscrito nos quadros da OSB/SC sob o n. 25.993. Professor das Disciplinas de Direito das Obrigações, e Criminologia do IBES/Sociesc – Blumenau - SC; Professor das Disciplinas de Direito Processual Civil V da Unifebe – Brusque/SC. Professor de Pós-Graduação (MBA) junto ao Instituto Valor Humano/Univali das Disciplinas de Contratos Imobiliários e Contratos Agrários. Professor de Pós-Graduação (MBA) junto ao INPG da Disciplina de Direito Empresarial e Legislação Trabalhista. Professor do Núcleo de Prática Jurídica da Unifebe, nas disciplinas de Estágio Orientado de Prática jurídicas – níveis III e IV.  Telefone/FAX: (47) 3351-0211; e-mail: rafaelmaiaadv@gmail.com. Currículo: http://lattes.cnpq.br/9285964965375059

Fabiana Constância Fernandes, Licenciada em Letras pela Universidade Regional de Blumenau (FURB); Autora da Pesquisa Científica “Música em Blumenau: produção e regência (1850-2000)”, pelo Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica PIBIC/CNPQ - FURB; Instrumentista na Orquestra Filarmônica de Jaraguá do Sul/SC e na Orquestra Sinfônica da FURB; Graduanda em Direito pelo Instituto Blumenauense de Ensino Superior (UNISOCIESC); Produtora Cultural; Produtora Executiva da Orquestra de Câmara de Blumenau. E-mail: (fabi.juridico@hotmail.com).

Licenciada em Letras pela Universidade Regional de Blumenau (FURB); Autora da Pesquisa Científica “Música em Blumenau: produção e regência (1850-2000)”, pelo Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica PIBIC/CNPQ - FURB; Instrumentista na Orquestra Filarmônica de Jaraguá do Sul/SC e na Orquestra Sinfônica da FURB; Graduanda em Direito pelo Instituto Blumenauense de Ensino Superior (UNISOCIESC); Produtora Cultural; Produtora Executiva da Orquestra de Câmara de Blumenau. E-mail: (fabi.juridico@hotmail.com).

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Publicado

2017-05-03

Edição

Seção

Artigos