LIBERDADE RELIGIOSA E A EXTENSÃO DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DOS TEMPLOS DE QUALQUER CULTO

Autores

  • Rafael Niebuhr Maia de Oliveira INSTITUTO DE ENSINOS JURÍDICOS LUIS FLAVIO GOMES
  • Jean Carlos Schaefer UNIFEBE

Palavras-chave:

Liberdade. Culto. imunidade. Tributário. extensão

Resumo

Objetiva-se abordar a liberdade religiosa, passando por um contexto histórico de evolução do direito fundamental à liberdade, bem como o poder de tributar e suas limitações, em que se encontra a imunidade tributária dos templos de qualquer culto. buscar-se-á, também, mensurar a extensão da referida norma imunizante. Por meio da pesquisa doutrinária e do método indutivo, operacionalizado com as técnicas do referente, das categorias, dos conceitos operacionais e da pesquisa de fontes documentais, constatou-se que muito embora haja grande divergência doutrinária no que concerne à extensão da imunidade religiosa, a proposta, para delimitar um campo objetivo de abrangência, bem como para desincentivar a criação dos “templos-empresas”, que servem de manto aos atos de mercancia praticados por algumas seitas à margem da tributação, e também para que a liberdade religiosa e a imunidade dos templos possam coexistir em harmonia com outros preceitos fundamentais, seria que a norma imunizante fosse de eficácia limitada, dependendo a concessão de tal benesse de regulamentação infraconstitucional, à semelhança do que acontece com as entidades elencadas na alínea “c” do inciso Vi do art. 150 da Cf/88, sem, contudo, haver intervenção estatal nas atividades eclesiásticas propriamente ditas, razão pela qual não haveria que se falar em óbice à liberdade religiosa, mas somente em
regulamentação da imunidade dos templos.

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Publicado

2014-12-17

Edição

Seção

Artigos