O DIREITO INTERNACIONAL DO TRABALHO E AS CONVENÇÕES DA OIT RATIFICADAS PELO BRASIL

Autores

  • Mariane Gonçalves UNIFEBE
  • Michele Darossi UNIFEBE

Palavras-chave:

OIT. Direito Internacional do Trabalho. Convenções.

Resumo

O presente estudo visa abordar a temática do Direito Internacional do Trabalho em que pese ser este parte do Direito Internacional Público que trata da proteção dos trabalhadores e não ramo autônomo da ciência jurídica. Possui por principais objetivos, entre outros, a universalização das normas de proteção do trabalho que estão dispostas basicamente nas Convenções aprovadas pela Conferência Internacional do Trabalho. Tem por fontes também os tratados bilaterais e multilaterais, por exemplo, no que concerne ao Mercosul (Mercado Comum do Sul) quanto aos acordos firmados em sede de direito do trabalho. Desse modo, a criação da Organização Internacional do Trabalho (OIT) teve por finalidade a promoção e harmonização dos direitos do trabalho quando estabeleceu a aplicação das normas internacionais do trabalho agindo por meio de normas e cooperação técnica, pelas quais se firmam as convenções no intuito de alcançar a justiça social. Sob o ponto de vista metodológico, optou-se pelo uso do método dedutivo com enfoque especial na pesquisa bibliográfica. A partir desta pesquisa verifica-se a importância da utilização destas convenções na prática forense, em que pese o operador do direito estar em constante contato com situações que merecem o amparo do direito internacional, uma vez que tais convenções foram ratificadas pelo Brasil com a finalidade de defender os direitos dos interessados, além de abordarem temas mais amplos no que se refere à política social e aos direitos humanos e civis, o que darão suporte em petições
iniciais, defesas e recursos.

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Publicado

2012-11-28

Edição

Seção

Artigos