INEFICÁCIA DA SÚMULA VINCULANTE 56 NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Autores

  • Alessandra Bianchessi
  • Rafael Niebuhr Maia de Oliveira
  • Everaldo da Silva

Resumo

O advento da Súmula Vinculante 56, fixada no RE 641.320/RS foi um avanço na proteção dos direitos individuais dos apenados no Brasil. Ela apresenta que a mera ausência de vagas em regime adequado, não permite que o Estado mantenha o detento
em regime mais gravoso. O presente artigo tratou-se de pesquisa qualitativa exploratória, de procedimento monográfico, de abordagem dedutiva. O objetivo foi analisar a aplicabilidade da Súmula Vinculante nº 56 do Supremo Tribunal Federal, em favor de detentos do regime semiaberto que se encontram em estabelecimento inadequado ao cumprimento de sua pena, no âmbito do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Com base em pesquisa documental, realizada no repositório de decisões daquele tribunal, constatou-se que em junho de 2019, nenhum pedido de aplicação da súmula foi acatado, pelo que se pode deduzir que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina tem negado vigência à Súmula Vinculante nº 56 do STF, mantendo os sentenciados do regime semiaberto segregados em regime mais gravoso do que aquele previsto na condenação, em decisões de difícil reversão por meio de Reclamação Constitucional, eis que nas poucas que foram propostas o STF as negou alegando impossibilidade de reanálise de situação fática.

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Publicado

2022-12-15